A posse e a função social da propriedade agrária. Doi: 10.5020/2317-2150.2004.v09n1p111

Autores

  • Sandra Mara Vale Moreira

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.111-120

Palavras-chave:

Posse. Ações possessórias. Função social da propriedade agrária.

Resumo

Apesar de ocupar posição de destaque na Constituição Federal de 1988, a concretização do princípio da função social da propriedade se encontra longe da realidade política e jurídica brasileira. Ainda hoje, não obstante a existência no Ordenamento Jurídico de tal princípio, a propriedade continua a ser encarada sob a tradicional ótica privatista, onde impera a lógica da propriedade absoluta da terra. Entretanto, a sociedade brasileira está a exigir um novo posicionamento sobre a questão. Nesse contexto, analisar a proteção possessória considerando o princípio constitucional da função social da propriedade revela-se indispensável para a mudança desse contexto. Assim, o presente artigo pretende demonstrar que a proteção legal da posse explica-se modernamente pela necessidade de preservação da paz social, já que a posse transcende à noção de direito individual juridicamente preservado, por interessar a toda a coletividade.

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Biografia do Autor

Sandra Mara Vale Moreira

Analista Judiciário do TRE/CE, Especialista em Direito Processual Civil/UNIFOR.

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Publicado

2010-02-10

Edição

Seção

Artigos