A natureza jurídica do direito a ser esquecido e o ordenamento jurídico espanhol

Autores

  • Pedro Miguel dos Santos Bogas da Fonseca Universidad Pablo de Olavide de Sevilla

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7654

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento. Natureza jurídica. Principais teorias. Proteção de dados. Intimidade. Dignidade.

Resumo

Brevemente, e por imposição do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, entrará em vigor, para todos os Estados-membros da União Europeia, uma nova regulação em matéria de proteção de dados pessoais, sendo que um dos seus aspetos mais inovadores é a inclusão do direito ao esquecimento. No entanto, tem-se discutido qual a natureza jurídica desse direito, sendo que as posturas defendidas se podem resumir a três: o direito ao esquecimento fundamentado no tradicional direito à intimidade; o direito ao esquecimento como consequência necessária e indissociável do direito à proteção de dados pessoais; o direito ao esquecimento como expressão da dignidade da pessoa e do livre desenvolvimento da personalidade. O presente artigo pretende, portanto, realizar uma breve análise das três principais teorias relativas à fundamentação ou natureza desse direito, com especial enfoque na jurisprudência e doutrina espanhola, finalizando com a defesa da nossa posição e os argumentos que a justificam.

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Biografia do Autor

Pedro Miguel dos Santos Bogas da Fonseca, Universidad Pablo de Olavide de Sevilla

Doutorando em Direito pela Universidad Pablo de Olavide, Sevilla (España).

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Publicado

2018-03-20

Edição

Seção

Artigos