Notas sobre o conceito de empresário e empresa no Código Civil brasileiro. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p192
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.192-202Palavras-chave:
Empresário. Comerciante. Empresa.Resumo
O conceito de empresário adotado pelo legislador brasileiro de 2002 é impreciso. Precisar seu conteúdo implica a leitura e interpretação de outros dispositivos do Livro II. A harmonização dos vários dispositivos legais induz à conclusão de que, por via transversa, o termo empresário equivale a comerciante e a definição do art. 966, tendo em vista o disposto no seu parágrafo único, embora o Livro II seja denominado Do Direito de Empresa, além de não conceituá-la, quando trata do empresário, pessoa natural ou jurídica, o faz de maneira residual. Demais disso, o alegado ineditismo no tratamento da matéria, nada mais fez do que tornar empresário e comerciante como sinônimos.Downloads
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2010-02-12
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Artigos
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