La negociación contractual y el análisis economico. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n1p21

Autores

  • Lidia María Rosa Garrido Cordobera Universidad de Buenos Aires

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.21-28

Palavras-chave:

Directo econômico. Direito contratual. Prevenção de danos e a responsabilidade civil. Teoria do bem-estar. O processo de negociação.

Resumo

Um objetivo concreto da escola do novo direito econômico é sustentar a impossibilidade de compreensão das instituições jurídicas a luz de critérios puramente jurídicos, sendo necessário considerar o conteúdo econômico, os elementos sociais, com os efeitos que trazem sobre a sociedade e os indivíduos, tendo o homem como principal critério, valorando e preservando a sua condição social e individual. O direito contratual só pode se derivar e se explicar desde a racionalidade econômica no sentido que para a teoria do bem-estar terá eficiência quando um determinado acordo cumpre a função econômica de utilidade para ambas as partes, a não ser que uma delas renuncie conscientemente as suas preferências.

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Biografia do Autor

Lidia María Rosa Garrido Cordobera, Universidad de Buenos Aires

Professora Regular Adjunto de Contratos Civiles y Comerciale - Derecho Civil III-, de la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de la Universidad de Buenos Aires.

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Publicado

2010-02-12

Edição

Seção

Artigos