Uma definição de propriedade. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n1p29

Autores

  • Álvaro Borges de Oliveira Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.48-56

Palavras-chave:

Inserção social. Restrição. Propriedade coletiva. Função social.

Resumo

O presente artigo propõe uma definição contemporânea de propriedade, utilizando-se de uma classificação da propriedade, incluso a propriedade coletiva, e da trilogia inserção social, restrição e limite à propriedade. Discute-se que a Função Social deve ser dirigida somente aos bens do Estado enquanto que a propriedade particular deve estar inserida socialmente, pois do contrario sofre sanções da Sociedade ou do Estado. Ante estes conceitos operacionais é que se propõe uma definição para propriedade.

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Biografia do Autor

Álvaro Borges de Oliveira, Universidade do Vale do Itajaí

Graduado e Mestre em Direito; Graduado em Ciência da Computação; Mestre e Doutor em Engenharia de Produção; Graduado e Mestre em Direito; Graduado em Ciência da Computação; Mestre e Doutor em Engenharia de Produção; Professor da Graduação das disciplinas: de Direito das Coisas e Informática Jurídica, na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI; Professor do Mestrado da disciplina Informática, Propriedade e Transnacionalidade, no Curso de Pós-Graduação em Ciência Jurídica - CPCJ/UNIVALI.

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Publicado

2010-02-12

Edição

Seção

Artigos