O direito ao patrimônio cultural preservado - um direito e uma garantia fundamental. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p52
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.52-61Palavras-chave:
Patrimônio cultural. Bens culturais. Direitos fundamentais.Resumo
O direito ao patrimônio cultural preservado é formado por bens culturais, cujo objeto a ser tutelado é o valor que se traduz dos fatos relativos à memória e à identidade dos grupos étnicos formadores da sociedade brasileira, sendo, assim, um direito e uma garantia fundamental do cidadão na proporção em que a preservação da identidade e da memória do individuo atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, base da República Federativa do Brasil.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2010-02-22
Edição
Seção
Artigos
Licença
É permitida a reprodução de artigos em qualquer meio, desde que citada a fonte. Todos os direitos são reservados à Fundação Edson Queiroz – Unifor. A revista utiliza a licença Creative Commons vs 3.0, com as condições “atribuição não comercial” e “não adaptada” (CC BY-NC 3.0).