O direito ao patrimônio cultural preservado - um direito e uma garantia fundamental. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p52

Autores

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.52-61

Palavras-chave:

Patrimônio cultural. Bens culturais. Direitos fundamentais.

Resumo

O direito ao patrimônio cultural preservado é formado por bens culturais, cujo objeto a ser tutelado é o valor que se traduz dos fatos relativos à memória e à identidade dos grupos étnicos formadores da sociedade brasileira, sendo, assim, um direito e uma garantia fundamental do cidadão na proporção em que a preservação da identidade e da memória do individuo atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, base da República Federativa do Brasil.

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Biografia do Autor

Francisco Luciano Lima Rodrigues, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (Estágio de Pesquisa na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal) - Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará - Professor da Graduação e Pós-Graduação em Direito (Mestrado em Direito Constitucional) da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) - Ex-Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC) – Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Especial no Ceará.

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Publicado

2010-02-22

Edição

Seção

Artigos