Direito administrativo e os direitos humanos à cidadania e ao patrimônio público. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p136

Autores

  • Maria Neves Feitosa Campos Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.136-146

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direitos Republicanos

Resumo

Pretendemos com este sucinto escrito situar dentro do Direito Administrativo, de forma interdisciplinar, os direitos humanos consagrados nos instrumentos internacionais e no direito interno, com maior ênfase nos direitos republicanos, como os bens públicos - o patrimônio econômico público. Neste artigo, além das considerações preliminares, foi abordada a questão da supremacia do interesse público sobre o privado, estado e direito, direitos republicanos, os direitos da terceira geração ou três dimensões de direito do homem, que sedimentaram a conclusão de que as esferas econômicas e políticas são interdependentes, devendo a sociedade fazer um controle para evitar que a coisa pública não seja desviada para o atendimento de interesses particulares. Os direitos republicanos ou coisa pública fazem parte de um grupo de direitos humanos que surgiram com as mudanças ocorridas nos últimos vinte e cinco anos, e que vieram somar-se aos direitos civis políticos, econômicos, sociais e culturais, ao direito à paz, ao desenvolvimento e a solidariedade. Assim, os direitos republicanos são entendidos como sendo o direito ao patrimônio histórico, o direito ao patrimônio ambiental e o direito ao patrimônio econômico, que deverão fazer parte do debate dos movimentos sociais e dos cidadãos, para serem preservados do alcance de alguns gestores públicos e grupos de interesses particulares, que se apropriam de vultosas somas do dinheiro do Erário.

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Biografia do Autor

Maria Neves Feitosa Campos, Universidade de Fortaleza

Promotora de Justiça, Especialista em Direito Público e Processo Civil pela Universidade Federal do Ceará/UFC e em Gestão Pública pela Universidade Estadual do Ceará/UECE. Professora da Universidade de Fortaleza/UNIFOR. Mestre em Direito Constitucional pela mesma universidade.

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Publicado

2010-02-22

Edição

Seção

Artigos