Tutela da pessoa humana na lei geral de proteção de dados pessoais: entre a atribuição de direitos e a enunciação de remédios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.9407

Palavras-chave:

Dados pessoais, direitos, remédios

Resumo

A Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao instituir um sistema abrangente de proteção do titular de dados pessoais no que diz respeito à coleta, circulação e tratamento desses dados, conta com um capítulo voltado especialmente à enunciação de “direitos”. A análise detida de tais disposições, porém, revela que a lei enuncia (não exatamente direitos, mas sim) remédios voltados à tutela de direitos tradicionalmente reconhecidos pelo ordenamento brasileiro, em especial a privacidade. A técnica remedial, mais comum em sistemas de common law, apresenta peculiaridades que merecem um estudo apurado, sobretudo no que diz respeito à não taxatividade desses instrumentos, de modo a possibilitar uma interpretação e aplicação mais adequada da nova lei. O presente estudo parte justamente da análise da técnica legislativa adotada e das diferenças entre direitos e remédios para situar as disposições da lei no contexto brasileiro e, assim, oferecer subsídios iniciais para o intérprete ao enfrentar o recente diploma legal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Rodrigo da Guia Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Substituto de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Advogado.

Downloads

Publicado

2019-09-30

Edição

Seção

Artigos