Diálogos entre o Brasil e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos: análise jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal (de 1992 a 2007)

Autores

  • Flavia Piovesan PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO.
  • Nathercia Cristina Manzano Magnani PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.10327

Palavras-chave:

Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Supremo Tribunal Federal. Análise jurisprudencial. Pesquisa empírica

Resumo

Trata-se de artigo que expõe os resultados parciais de pesquisa em curso sobre o diálogo travado pelo Supremo Tribunal Federal com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, documento central do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (por sua vez, o nosso sistema regional de proteção). A pesquisa de análise jurisprudencial foi feita diretamente no site do STF, mediante a utilização de metodologia devidamente esmiuçada. Os resultados gerados até o momento estampam a maneira como o diálogo entre os dois (STF e CADH) se deu nos quinze primeiros anos de vigência do documento no Brasil (1992-2007) nos seguintes pontos: incidência por ano, temas enfrentados, tipos de demanda, os artigos citados, as maneiras de nomear a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; e, finalmente, o colegiado responsável pelo julgamento.

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Biografia do Autor

Flavia Piovesan, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO.

Possui Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1990), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996). É professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo nos programas de Graduação e Pós Graduação em Direito; visiting fellow do Human Rights Program da Harvard Law School (1995 e 2000); visiting fellow do Centre for Brazilian Studies da University of Oxford (2005); visiting fellow do Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law (Heidelberg, 2007-2008; 2015-2018) e Humboldt Foundation Georg Forster Research Fellow no Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law (2009-2014). Foi Membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; da UN High Level Task Force on the implementation of the right to development; e do OAS Working Group para o monitoramento do Protocolo de San Salvador em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais. Eleita para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (2018-2021). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Internacional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, Direito Constitucional, Direito Internacional, proteção internacional e proteção constitucional. Lemman Visiting Scholar no David Rockefeller Center for Latin American Studies de Harvard University.

Nathercia Cristina Manzano Magnani, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

Especialista (2011), mestre (2013) e doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ex-bolsista CNPQ, atual bolsista CAPES. Advogada, pesquisadora e professora. Áreas de interesse: direitos humanos, direitos fundamentais, infância e juventude e ciências criminais.

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Publicado

2021-04-30

Edição

Seção

Artigos