Ativismo, decisão judicial e fundamentação irracional: uma proposta de controle

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DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11453

Resumo

O objetivo do artigo é identificar se a fundamentação irracional é causa para a anulação de decisões judiciais. Reforçar o dever institucional do julgador de decidir racionalmente e, portanto, alicerçado nas provas do processo e no ordenamento jurídico, é um compromisso com o Estado Democrático de Direito que não pode ser esquecido. Nesse sentido, será estudado como o ativismo judicial compromete a função institucional do Poder Judiciário, atingindo diretamente a imparcialidade do julgador. Para a produção deste trabalho científico será utilizado o método hipotético-dedutivo e estudos de casos. E a partir disso, tem-se a compreensão sobre o ativismo judicial e o dever de imparcialidade procedimental do juízo para justificar a necessidade de controle de decisões judiciais cujos fundamentos fogem da prova produzida no processo ou vão de encontro aos dispositivos legais. O método para o controle da decisão judicial ativista será, portanto, identificar os fundamentos expostos nas decisões que estejam alheios às provas produzidas nos autos e sem qualquer respaldo legal.

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Biografia do Autor

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito Tributário (2005), com estágio Pós-Doutoral em Direito pela Universidade do Minho, Portugal (2016); Mestre (2000) e Especialista (2000) em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), onde ministra a disciplina Processo, Garantismo e Estado Democrático de Direito (PPGD) e Direito Processual I (Graduação). Líder do Grupo de Pesquisa "Tutela penal e processual penal dos direitos e garantias fundamentais" (Unifor), vinculado ao Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM - Unifor), realizando pesquisas empíricas que envolvem o Direito Penal, o Processo Penal e as relações entre políticas públicas e processo. Professor Adjunto IV do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), onde ministra as disciplinas Direito Processual Penal I e II. Atua nas áreas de Direito Processual Penal e Direito Penal, com interfaces para o garantismo e o ativismo. Advogado Criminalista. ORCID ID: 0000-0002-2479-7937 LINK ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2479-7937 Research Gate: https://www.researchgate.net/profile/Nestor_Eduardo_Santiago (T

Ruth Araújo Viana, Universidade de Fortaleza

Juíza do Estado do Rio Grande do Norte. Promotora de Justiça no Estado do Tocantins (2014-2020). Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2018 até a presente data). Mestra pelo Curso de Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza no Ceará (2012). Membro colaborador da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Professora da Pós-Graduação da Uni7 (Centro Universitário 7 de Setembro) e do Curso Preparatório para Concursos Públicos THEMAS. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Entre Rios Piauí (2012). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Entre Rios Piauí (2014); Especialista em Estado de Direito e Combate à Corrupção pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (2017). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (2010). Tem experiência na área Penal, Processo Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Trabalhou como professora na Universidade de Fortaleza – Unifor, atuando na Pós-Graduação e Graduação. Possui conhecimento nas línguas estrangeiras: inglês (ESOL), espanhol (básico) e francês (básico). É Autora de obras jurídicas e palestrante. E-mail:ruthinhaviana@hotmail.com

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Publicado

2021-10-04

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Seção

Artigos