O direito previdenciário nos juizados especiais federais cíveis: revendo a questão da especialização na justiça brasileira. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p34

Autores

  • Celly Cook Inatomi Universidade Estadual de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.34-57

Palavras-chave:

Especialização. Juizados especiais. Acesso à Justiça.

Resumo

O objetivo deste artigo é o de apresentar o processamento das causas de natureza previdenciária no interior dos Juizados Especiais Federais Cíveis (JEFs Cíveis), de forma a analisar os limites desses sistemas do ponto de vista da especialização dos tribunais e da efetividade dos direitos. O argumento-geral que se procura desenvolver é o de que os JEFs Cíveis implementaram uma especialização incompleta e controversa. Ela é incompleta por não constituir uma especialização de fato e não exige conhecimento especializado dos profissionais, no que etapas centrais, como a verificação das provas e dos valores dos benefícios acabam ficando a cargo das próprias agências administrativas. Além de configurar um procedimento injusto para os cidadãos, os Juizados acabam incorporando a lógica e a sistemática burocrática e rígida das agências administrativas estatais, no que se esvai a simplicidade e a validade de regras mais flexíveis para comprovação e recebimento dos direitos previdenciários. E a especialização dos JEFs Cíveis é também controversa, pois ao delimitar suas causas de competência apenas pelo menor valor e não pela sua complexidade, acaba gerando uma série de dilemas e consequências dúbias tanto para a eficiência do sistema quanto para a sua capacidade de efetivação dos direitos.

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Biografia do Autor

Celly Cook Inatomi, Universidade Estadual de Campinas

Mestre em Ciência Política pela Unicamp e pesquisadora do GPD-CEIPOC-Unicamp

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