O clima como necessidade de governança transnacional: reflexões pós-Copenhague 2009. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n2p582

Autores

  • Paulo Márcio Cruz Universidade do Vale do Itajaí
  • Zenildo Bodnar Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.582-602

Palavras-chave:

Transnacionalidade. Convenção do Clima da ONU. Governança transnacional.

Resumo

O presente artigo aborda a questão climática analisada sob a ótica da governança transnacional como necessidade para enfrentar os desafios pós Conferência Mundial do Clima de 2009. Parte-se da hipótese de que não é possível o estabelecimento de uma política regulatória efetiva para a questão climática que não leve em conta a governança transnacional, entendida esta como forma de articulação entre o poder local e o global, baseada na cooperação e na solidariedade. O texto busca caracterizar o clima enquanto uma demanda transnacional e propõe a transnacionalidade enquanto estratégia política e jurídica de governança. Avalia ainda a possibilidade de utilização da concepção teórica da transnacionalidade, como critério político e jurídico de regulação das pautas de condutas dos Estados para o alcance de objetivos e metas relativas à emissão de poluentes causadores do aquecimento global.

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Biografia do Autor

Paulo Márcio Cruz, Universidade do Vale do Itajaí

Realizou Estágio Pós-Doutoral em Direito do Estado na Universidade de Alicante, na Espanha, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Instituições Jurídico-Políticas também pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Coordenador e professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI em seus programas de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica. Foi Secretário de Estado em Santa Catarina e Vice Reitor da UNIVALI. É professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha e de Perugia, na Itália.

Zenildo Bodnar, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Pós-Doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Juiz Federal da Vara Ambiental de Florianópolis/SC. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI em seus programas de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica e Pesquisador do CNPQ.

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Publicado

2012-06-16

Edição

Seção

Artigos