Algumas críticas à ideia de patriotismo constitucional. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p224

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft Centro Universitário de Volta Redonda

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.224-245

Palavras-chave:

Patriotismo constitucional. Constituição. Multiculturalismo. Habermas.

Resumo

O tema do patriotismo constitucional surge, pela primeira vez, na obra de Habermas, no debate sobre o passado nacional-socialista, contrapondo, na República Federal da Alemanha, intelectuais alemães em relação ao nazismo. No debate dos Historiadores durante a metade da década de oitenta, Jürgen Habermas pretendeu encontrar um caminho teórico capaz de inspirar um processo de reconstrução da identidade alemã, opondo-se ao neo-historicismo e sua tentativa minimizar a tragédia do Holocausto. A teoria habermasiana do patriotismo constitucional vem encontrando grande resistência por parte de teóricos, para os quais tal concepção, como forma de identidade política, seria incapaz de sustentar a coesão política e social. Pretendemos demonstrar, entretanto, como a reinterpretação da teoria do patriotismo constitucional por autores como Justine Lacroix, Ciaran Cronin e Omid Payrow Shabani evidencia que essa teoria não apenas é coerente, como pode se compatibilizar com o respeito às identidades culturais presentes em uma formação social.

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Biografia do Autor

Maria Eugenia Bunchaft, Centro Universitário de Volta Redonda

Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Autora do livro “O Patriotismo Constitucional na perspectiva de Jürgen Habermas - A Reconstrução da ideia de nação na Filosofia Política Contemporânea”, Ed. Lumen Juris, 2010. Professora e Pesquisadora do UNIFOA-Centro Universitário de Volta Redonda.

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Publicado

2012-06-17

Edição

Seção

Artigos