O dever de obedecer ao direito na teoria de Hans Kelsen. Doi: 10.5020/2317-2150.2012.v17n1p76

Autores

  • Fernando José Armando Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.76-99

Palavras-chave:

Obrigação política. Dever. Lei. Kelsen. Coerção.

Resumo

A obrigação política é aquela que surge no contexto de Estados de Direito e cujo objeto consiste em estabelecer as relações entre o Estado e seus cidadãos, e o dever de obedecer à lei. Considerando-se o fundamento consensual e dialógico do Direito contemporâneo, estabelecido por um acordo racional sobre valores sociais determinados num dado momento histórico, e consubstanciados em um documento fundamental, o caráter imperativo das leis não pode ser visto senão como um dever prima facie. O problema de saber qual o fundamento da obrigação jurídica (obrigação prima facie) é um dos temas mais clássicos e debatidos na seara da Filosofia do Direito e da Teoria Política. Não há sequer uma escola de importância no pensamento jurídico-político que sobre ele não se tenha debruçado. O neopositivismo lógico de Hans Kelsen parece ser, antes de tudo, uma tentativa de resposta a esse problema, buscando resgatar, sob o manto de um rigoroso discurso científico, a autonomia do Direito na ordem do saber humano, e sua possível compatibilidade com o paradigma da ciência de seu tempo. Na busca por essa resposta, muitas são as contribuições que ele nos trouxe a reboque. Nosso estudo pretende analisar o fundamento da obrigação política em Hans Kelsen, partindo da análise de seu pensamento a respeito da coerção. Aí se poderá constatar, com cristalina evidência, o rigor e a importância de seu discurso científico, mas também os limites de sua abordagem, quando trazida à luz de outros pressupostos, possíveis e necessários, na compreensão do fenômeno jurídico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2012-11-19

Edição

Seção

Artigos