O projeto do novo Código de Processo Civil e o direito fundamental à celeridade processual. DOI: 10.5020/2317-2150.2013.v18n1p163

Autores

  • Margareth Vetis Zaganelli UFES
  • Gizelly Gussye Amaral Rabello UFES

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.163-189

Palavras-chave:

Celeridade. Processo civil. Razoável duração do processo.

Resumo

O presente artigo aborda a consagração da celeridade processual como um direito fundamental enunciado na Constituição Federal brasileira de 1988 e a tentativa de sua consolidação na legislação infraconstitucional. Faz uma reflexão acerca do tempo no processo, ressaltando a sua essencialidade para a observância de outros valores fundamentais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a segurança jurídica, bem como a sua face mais perigosa - a da morosidade -, a partir da análise na doutrina pertinente e no Direito Comparado. A seguir, trata da consagração do princípio da razoável duração do processo em sede constitucional e da necessidade de observância dos mandamentos voltados à ágil solução das controvérsias como um fator de efetivação da tutela jurídica de direitos. Por derradeiro, examina os ideais voltados à concretização do processo justo e a enunciação da celeridade processual no capítulo I do projeto de novo Código de Processo Civil brasileiro.

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Biografia do Autor

Margareth Vetis Zaganelli, UFES

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professora Associada do Departamento de Direito e do Curso de Mestrado em Direito Processual Civil da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Vice-Diretora do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Direito Probatório do Programa de Mestrado em Direito Processual Civil da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Vitória – Espírito Santo – Brasil.

Gizelly Gussye Amaral Rabello, UFES

Mestranda em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Público pela Faculdade São Geraldo. Advogada. Vitória – Espírito Santo – Brasil.

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Publicado

2013-04-15

Edição

Seção

Artigos