As funções da boa-fé e a construção de deveres de conduta nas relações privadas. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n2p551

Autores

  • Marcos Augusto Albuquerque Ehrhardt Junior

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.552-587

Palavras-chave:

Boa-fé. Deveres gerais de conduta. Venire contra factum proprium.

Resumo

O texto analisa o tratamento conferido à boa-fé na experiência jurídica brasileira, com ênfase na boa-fé objetiva e em suas funções integrativa, de criação de novos deveres e de vedação ao exercício disfuncional de um direito, buscando-se apresentar os contornos da denominada Teoria dos Atos Próprios em seus diferentes matizes, a saber: venire contra factum proprium, supressio, Surrectio e tu quoque. Pretende-se colaborar com a tarefa do juiz, sempre instado a aferir quais os comportamentos são consentâneos com a boa-fé diante da expansão dos deveres gerais de conduta e sua crescente complexidade.

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Biografia do Autor

Marcos Augusto Albuquerque Ehrhardt Junior

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e mestre pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor de Direito Civil da UFAL, do Centro Universitário CESMAC e da Escola Superior da Advocacia em Alagoas (ESA/AL). Coordenador da Revista Fórum de Direito Civil (RFDC), membro do IBDCIVIL e do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE). Maceió – AL – Brasil.

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Publicado

2013-10-11

Edição

Seção

Artigos