Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n3p864

Autores

  • Luís Roberto Barroso

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.866-941

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal no Brasil. Judiciário e Política no Brasil. Judiciário e Democracia. Expansão do Poder Judicial. Ativismo Judicial.

Resumo

O artigo tem três objetivos centrais: investigar a ascensão institucional do Judiciário nos últimos anos, no Brasil e no mundo; analisar a concepção tradicional das relações entre direito e política, fundada na separação plena entre os dois domínios; e, finalmente, discutir o modelo real das relações entre direito e política. O estudo desenvolveu-se a partir de uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legislativa e documental. Verificou-se no estudo que um dos traços mais marcantes do constitucionalismo contemporâneo é a ascensão institucional do Poder Judiciário. Tal fenômeno se manifesta na amplitude da jurisdição constitucional, na judicialização de questões sociais, morais e políticas, bem como em algum grau de ativismo judicial. Nada obstante isso, deve-se cuidar para que juízes e tribunais não se transformem em instância hegemônica, comprometendo a legitimidade democrática de sua atuação. Quando não estejam em jogo os direitos fundamentais ou a preservação dos procedimentos democráticos, juízes e tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor a eles sua própria valoração política. Ao mesmo tempo, observase que a pretensão de autonomia absoluta do direito em relação à política é impossível de se realizar. O direito pode e deve ter uma vigorosa pretensão de autonomia em relação à política. Isso é essencial para a subsistência do conceito de Estado de direito e para a confiança da sociedade nas instituições judiciais. Essa autonomia, todavia, será sempre relativa. Reconhecer este fato não envolve qualquer capitulação, mas antes dá transparência a uma relação complexa, na qual não pode haver hegemonia nem de um nem de outro.

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Publicado

2014-02-07

Edição

Seção

Artigos