Autonomia privada e prazos prescricionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6835

Palavras-chave:

Autonomia Privada Prazo Prescrição

Resumo

O artigo investiga, de forma crítica, a partir do método lógico-dedutivo, a proibição de convenção sobre os prazos prescricionais, disposta no art. 192 do Código Civil. Após apresentar os fundamentos da prescrição e a concepção atual de autonomia privada, o trabalho noticia recentes alterações em torno do tema na Alemanha e na França, que tendem a oferecer maior liberdade para definição convencional de prazos. Por fim, demonstra-se o tratamento do tema na legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, que restringem excessivamente o exercício da autonomia privada no campo dos prazos prescricionais.

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Biografia do Autor

Daniel Bucar Cervasio, IBMEC/RJ

Departamento de Direito Civil

Aline Miranda Valverde Terra, UERJ

Professora de Direito Civil UERJ

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Publicado

2017-12-22

Edição

Seção

Artigos