Breve estudo sobre a natureza jurídica do tombamento. Doi: 10.5020/2317-2150.2003.v08n1p72

Autores

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.32-38

Palavras-chave:

Tombamento. Direito de Propriedade. Limitação Administrativa ao Direito de Propriedade.

Resumo

O tombamento é um instrumento jurídico, com sede constitucional, utilizado para preservar os bens culturais formadores do patrimônio cultural brasileiro, cuja origem no ordenamento jurídico nacional remonta ao primeiro quartel do século XX. Há diversas correntes doutrinárias para justificar a natureza jurídica do tombamento, desde a que o considera como uma servidão administrativa, um instituto sui generis, um domínio iminente do Estado ou uma limitação ao direito administrativa ao direito de propriedade. O entendimento no sentido de considerar o tombamento como uma limitação administrativa ao direito de propriedade demonstra ser o mais aceitável, vez que conforma-se com o principio constitucional de que a propriedade privada deve atender a uma função social e, desta forma, seu titular deverá, no exercício de suas faculdades, ter com primado o interesse coletivo, independentemente de indenização.

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Biografia do Autor

Francisco Luciano Lima Rodrigues, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela UFPE, Mestre em Direito de UFC, Professor da Universidade de Fortaleza, Juiz de Direito.

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Publicado

2010-02-10

Edição

Seção

Artigos