Direito administrativo: um novo eixo central. Doi: 10.5020/2317-2150.2003.v08n1p82

Autores

  • Robertônio Santos Pessoa Universidade Federal do Piauí

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.82-89

Palavras-chave:

Direito administrativo. Dogmática jurídico-administrativa. Relação jurídico-administrativa. Procedimento.

Resumo

O presente artigo trata de um tema desafiador: o abandono de vetustos referenciais teóricos no Direito Administrativo, com a conseqüente eleição de um novo eixo central para a referida disciplina jurídica. A noção de ato administrativo, a qual sobreviveu longos tempos como célula “mater” do Direito Administrativo, não se encontra mais adaptada às dinâmicas atuais. Procede-se, assim, à profunda e arguta reflexão acerca do deslocamento da dogmática jurídico-administrativa para os conceitos de “relação jurídica administrativa” (consoante a doutrina alemã) ou de “procedimento (consoante a doutrina italiana).

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Biografia do Autor

Robertônio Santos Pessoa, Universidade Federal do Piauí

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Doutorando em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco, Professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Piauí e do Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT, Coordenador do Curso de Direito da NOVAFAPI, Pós-Graduado em “Droit Comparé” pela Faculté du Havre (França), Membro da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.

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Publicado

2010-02-10

Edição

Seção

Artigos