A derrotabilidade na teoria dos princípios

Autores

  • Anizio Pires Gavião Filho Fundação Escola Superior Do Ministério Público do Rio Grande do Sul
  • Alexandre Prevedello Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7501

Palavras-chave:

Derrotabilidade. Regras. Princípios. Exceções.

Resumo

A adequação das normas jurídicas a casos particulares é um dos aspectos mais relevantes do direito, sendo que a noção de derrotabilidade (defeasibility), introduzida no âmbito jurídico por Herbert L. A. Hart, é um dos seus temas mais polêmicos, pois versa sobre a capacidade daquelas acomodarem exceções implícitas sem perder sua força normativa. O ensaio investiga como tal fenômeno jurídico repercute na teoria dos princípios, utilizando-se como parâmetro a obra de Robert Alexy. Inicia-se diferenciando regras de princípios, enfatizando que as regras possuem caráter prima facie diante da possibilidade de se sujeitarem a uma cláusula de exceção. Defende-se que a derrotabilidade é uma característica exclusiva das regras jurídicas, tanto legislativas como jurisprudenciais; princípios, por sua vez, não são derrotáveis. E as regras possuem primazia sobre os princípios no sentido de que representam o produto da ponderação por quem detém autoridade normativa. Afirma-se, ainda, que a força irradiante dos princípios sobre o sistema jurídico é a responsável por atribuir juridicidade a uma decisão contra legem. Por fim, esclarece-se que a derrotabilidade pressupõe uma colisão entre regra e princípio, cujos métodos principais para resolução são o exame de proporcionalidade ou a ponderação envolvendo princípios formais e materiais. Conclui-se que a derrotabilidade é uma característica do direito que atribui relevante função aos tribunais para a manutenção de um sistema jurídico equilibrado.

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Biografia do Autor

Anizio Pires Gavião Filho, Fundação Escola Superior Do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Professor do curso de graduação em Direito da FMP nas disciplinas de Teoria da Argumentação Jurídica e Hermenêutica Jurídica Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado (MP-RS) Doutor em Direito pela UFRGS

Alexandre Prevedello, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Graduação em Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004). Especialização em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Especialização em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). Mestrando em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. Assessor de Desembargador - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2019-03-29

Edição

Seção

Artigos