Alteração das circunstâncias e justiça contratual no novo Código Civil. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n1p07

Autores

  • J. Oliveira Ascensão Faculdade de Direito de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.7-20

Palavras-chave:

Cláusula rebus sic stantibus. Onerosidade excessiva. Alteração das circunstâncias.

Resumo

Toda a situação jurídica assenta sobre uma realidade histórica, que dela passa a ser constituinte. Assim acontece também com os negócios que se celebram: estão historicamente situados. Por isso, a alteração das situações fácticas que são o pressuposto deles não pode deixar de os atingir. Servir a justiça consiste assim em preservar a manifestação concreta de autonomia que foi substancialmente consentida, e não em impor uma cega subordinação aos preceitos que a exprimiram em circunstâncias históricas diferentes. A revisão a que se procede no âmbito da alteração das circunstâncias não é inimiga da autonomia privada e do poder auto-vinculativo da vontade.

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Biografia do Autor

J. Oliveira Ascensão, Faculdade de Direito de Lisboa

Professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e advogado.

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Publicado

2010-02-12

Edição

Seção

Artigos