Evasão fiscal, grupos econômicos de fato e o federalismo fiscal brasileiro

Autores

  • Zélia Luiza Pierdoná Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • José Carlos Francisco Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Iuri Daniel de Andrade Silva Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.9837

Palavras-chave:

Grupo econômico de fato, Evasão fiscal, Responsabilidade tributária, Dever jurídico fundamental de pagar tributos, Financiamento dos direitos.

Resumo

Partindo do problema concernente às alternativas para a solução da crise fiscal brasileira, este estudo tem como hipótese a existência de dois caminhos que se complementam. O primeiro envolve ajustes na despesa pública pelo controle da execução orçamentária e por alterações estruturais (p. ex., reforma da previdência). O segundo abarca o desafio de aumentar a efetividade da arrecadação sem aumento formal da carga tributária, mediante utilização de mecanismos que reforcem a performance fiscal. Em busca do aperfeiçoamento da boa administração tributária, as divisas e as guerras, que, por tanto tempo, opuseram as entidades federativas, devem ceder espaço a um modelo colaborativo de federalismo que integre a União, como police decision maker, e os Estados e Municípios, como police makers, formatando-se um sistema de combate preventivo e repressivo à formação de grupos econômicos de fato voltados à evasão fiscal. Segmentando a hipótese deste estudo, e utilizando o método lógico-dedutivo, este artigo tem por objetivo analisar grupos econômicos de fato, buscando proposições para o combate preventivo e repressivo da sonegação fiscal, no contexto do federalismo fiscal brasileiro, em favor da superação da crise arrecadatória, bem como da otimização dos mecanismos de financiamento dos direitos fundamentais

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Biografia do Autor

Zélia Luiza Pierdoná, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da mesma Universidade. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade Complutense de Madri. Procuradora Regional da República em São Paulo.

José Carlos Francisco, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie (graduação, mestrado e doutorado). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2003). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (1998). Realizou estágio de pós-doutorado na Université de Paris 1 - Panthéon-Sorbonne (2008/2009). Membro do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Associado-dirigente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC. Desembargador Federal no Tribunal Federal Regional da 3ª Região.

Iuri Daniel de Andrade Silva, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Tributário. Professor de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes. Procurador da Fazenda Nacional.

Publicado

2020-09-21

Edição

Seção

Artigos