A construção retórica do ordenamento jurídico - três confusões sobre ética e direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p102

Autores

  • João Maurício Leitão Adeodato Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.102-112

Palavras-chave:

Direito. Retórica. Norma.

Resumo

Este artigo busca explicar as três principais confusões do discurso jurídico. A primeira confunde texto e norma, porque desconhece que a norma é o resultado de um processo interpretativo e não um objeto ontológico. A segunda negligencia que a norma jurídica pode ter como objeto tanto condutas como outras normas: existem normas que regulam normas. Por fim, a terceira confusão afirma a possibilidade de determinar os limites éticos do direito. Uma concepção retórica do ordenamento jurídico aclara os riscos que essas três confusões causam no tratamento adequado dos casos jurídicos concretos.

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Biografia do Autor

João Maurício Leitão Adeodato, Universidade Federal de Pernambuco

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Pesquisador 1 - A do CNPq. Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Mainz.

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Publicado

2012-06-15

Edição

Seção

Artigos