A autonomia existencial nos atos de disposição do próprio corpo. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p779

Autores

  • Maria Celina Bodin de Moraes UERJ, Centro de Ciências Sociais, Curso de Direito, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • Thamis Dalsenter Viveiros de Castro

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.779-818

Palavras-chave:

Dignidade humana. Autonomia existencial. Modificações corporais.

Resumo

A autodeterminação corporal é uma espécie de autonomia existencial que se expressa na liberdade de disposição sobre o corpo ou partes dele. O legislador codicista de 2002, porém, acaba por adotar uma posição paternalista, diametralmente oposta à posição “personalista”, compatível com a Constituição. Liberdade, integridade, igualdade e solidariedade, os substratos materiais da dignidade humana, são, portanto, as fronteiras da autonomia corporal, dando fundamentos e limites às concretas disposições sobre o próprio corpo.

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Publicado

2015-02-27

Edição

Seção

Artigos